
Após decisão do STF, nenhuma categoria precisa mais de carência. CLT, MEI, rurais e desempregadas podem ter direito. Conheça seus direitos com orientação jurídica especializada.
Milhares de mulheres brasileiras deixam de receber o salário-maternidade por falta de informação ou por não saberem como requerer corretamente. Não deixe que isso aconteça com você.
Muitas mulheres não sabem que têm direito ao salário-maternidade, especialmente MEIs, desempregadas e trabalhadoras rurais.
Pedidos são frequentemente negados por falta de documentação adequada ou erros no requerimento, mesmo quando o direito existe.
O direito ao salário-maternidade retroativo prescreve em 5 anos. Cada dia sem agir é um dia a menos para garantir seu benefício.
Sem o benefício, a mãe enfrenta dificuldades financeiras justamente no momento em que mais precisa de estabilidade para cuidar do bebê.
Responda algumas perguntas rápidas e receba uma avaliação preliminar do seu caso.
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Etapa 1 de 5
Após a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111), nenhuma categoria precisa mais de carência. O único requisito é a qualidade de segurada. Conheça as três principais frentes de atuação.



Nossa abordagem integrada e especializada em direito previdenciário garante que cada caso receba a atenção e o conhecimento técnico necessários.
Atuação focada em benefícios do INSS, com conhecimento aprofundado das normas e jurisprudência atualizada.
Cada situação é única. Avaliamos detalhadamente seu histórico contributivo e documentação para traçar a melhor estratégia.
Resposta rápida pelo WhatsApp e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo administrativo ou judicial.
Entendemos que a maternidade é um momento especial. Tratamos cada caso com empatia, respeito e dedicação.
Atendimento presencial em Brusque/SC e remoto para todo o Brasil, facilitando o acesso à orientação jurídica.
Buscamos sempre a melhor solução jurídica, com transparência sobre prazos, possibilidades e expectativas realistas.
Se você se identifica com alguma das situações abaixo, podemos ajudar na avaliação do seu direito ao salário-maternidade.
Você pode ter direito ao salário-maternidade retroativo. O prazo para requerer é de até 5 anos após o nascimento da criança.
Você não precisa ter todos os documentos para iniciar. Nós orientamos sobre o que é essencial para o seu caso específico.
Documentos de identificação pessoal
Ou atestado médico com data provável do parto
Física ou digital, com todos os registros
Extrato CNIS ou carnês de pagamento
Com data do parto ou data provável (a partir de 28 dias antes)
Para casos de adoção ou guarda judicial
Conta de luz, água ou telefone recente
Para trabalhadoras rurais (segurada especial)
Comprovação de atividade rural
Em caso de natimorto, para garantir o direito ao benefício
Um processo simples e transparente para garantir que você receba o benefício que é seu por direito.
Entre em contato pelo WhatsApp ou formulário. Analisamos sua situação, histórico contributivo e documentação disponível.
Orientamos sobre quais documentos reunir e ajudamos a organizar tudo para o requerimento junto ao INSS.
Preparamos e acompanhamos o pedido do salário-maternidade junto ao INSS, garantindo que tudo esteja correto.
Monitoramos o andamento do processo. Se houver negativa, preparamos recurso administrativo ou ação judicial.
A Fritze Advocacia atua com dedicação na defesa dos direitos previdenciários, oferecendo orientação jurídica especializada e acompanhamento próximo em cada etapa.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente conforme suas particularidades.
Preencha o formulário abaixo com suas informações para que possamos avaliar sua situação e orientar sobre os próximos passos.
Tire suas dúvidas e solicite a avaliação do seu caso de forma rápida e prática. Atendimento humanizado e resposta ágil.
Tire suas dúvidas sobre o benefício, requisitos, prazos e como solicitar.
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🔔 Nova atualização: INSS regulamenta isenção de carência conforme Tema 1102 do STF
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📋 Dica: Saiba quais documentos você precisa para dar entrada no salário-maternidade
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O prazo para requerer o salário-maternidade é de até 5 anos. Quanto antes você agir, mais rápido poderá garantir o benefício que é seu por direito. Entre em contato agora e receba orientação jurídica especializada.